Justiça desportiva julga improcedente ação do São Francisco
No julgamento realizado nesta quinta-feira(23) no Rio de Janeiro, por unanimidade o Pleno do STJD entendeu que o REC(Regulamento Especifico de Competições ) da Copa Grão Pará é do paraense não podem dispor de forma diferente do REC da Copa do Brasil.
Tanto o Relator quanto com o Procurador, foram enfáticos no sentido de registrar a irresponsabilidade da FPF em não comunicar o São Francisco logo que recebeu a primeira comunicação da CBF, no dia 20 de março de 2024, que já tinha informado que a terceira vaga não poderia do vice-campeão da Grão Pará .
O advogado do São Francisco Marcio Celio, se reportou no final do julgamento; ” Infelizmente não conseguimos a vitória na justiça desportiva, porém, este processo foi importante para a ação de indenização por danos morais e materiais que devemos ajuizar em face da FPF”
O presidente do time azulino Waldir Matias também se reportou após o julgamento.
” A nossa estratégia já definida era lutar no STJD pela vaga, não tivemos sucesso agora é buscar na justiça os ressarcimentos cabíveis ao nosso clube que foi muito prejudicado e que ganhou em campo a vaga conforme o regulamento específico do paraense e e da Copa Grão Pará “
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