Baré pode perder pontos na Série D
Rio de Janeiro, RJ, 28 (AFI) – A sessão desta segunda-feira da Primeira Comissão Disciplinar do STJD que julgaria o Baré-RR, da Série D do Campeonato Brasileiro foi adiada e ainda não foi remarcada. A equipe é acusada de ter escalado irregularmente o meio-campista Kayo no duelo contra o Princesa do Solimões, pela segunda rodada, e pode perder pontos e pagar multa por conta disso.
Com três empates em três jogos, Baré ocupa a quarta e última colocação do Grupo A2 da quarta e última divisão nacional. Apesar disso, está a um pontos do líder Palmas, que tem quatro. Vale lembrar que apenas os primeiros colocados de cada chave tem classificação garantida à segunda fase – os 15 melhores segundos também passam.
ENTENDA O CASO
O Baré-RR foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por escalar atleta em situação irregular na Série D do Campeonato Brasileiro. Na partida contra o Princesa de Solimões, o clube escalou o atleta Kayo, que tinha suspensão a cumprir. Denunciado por escalação irregular (artigo 214 do CBJD), o clube corre risco de perder pontos na competição.
A denúncia teve origem após o Superior Tribunal de Justiça Desportiva ser oficiado pela Diretoria de Competições da CBF com uma comunicação de irregularidade de jogador. No documento, a DCO destaca que o atleta Kayo tinha ainda três partidas de suspensão a cumprir, em decisão aplicada em março de 2015, quando defendia o São Raimundo-RR e não poderia ser relacionado para competições nacionais organizadas pela CBF.
“Constatamos que o atleta Kayo Fernando Lima de Souza foi relacionado na partida supracitada sem condição de jogo. O atleta foi expulso em 08/02/2015 atuando pelo São Raimundo/RR pela Copa Verde/2015, tendo cumprido a suspensão automática em 21/02/2015. No julgamento do processo 004/15 de 04/03/2015, o atleta foi apenado com 04 partidas de suspensão pela 5ª comissão do STJD, de forma que, por ter cumprido a suspensão automática, o atleta deveria cumprir mais 03 partidas de suspensão. O São Raimundo/RR não participou de mais nenhuma partida coordenada pela CBF até o momento da transferência do atleta para o Baré/RR, o que, segundo o Artigo 62 do Regulamento Geral de Competições, mantém a suspensão do atleta em seu novo clube. Sendo assim, o atleta deverá cumprir os 03 jogos de suspensão na primeira competição organizada pela CBF em que o Baré/RR participe, no caso, no Campeonato Brasileiro Série D 2016. No entanto, o atleta participou da primeira partida desta competição, em 12/06/2016”, afirma a denúncia.
Por relacionar o jogador, o Baré responderá ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena a perda de ponto:
“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator”, diz
GloboesporteRoraima

