Depois do titulo do Paysandu a FPF espera um posicionamento da CBF sobre a terceira vaga da Copa do Brasil , que o Águia também reivindica.
Nota de esclarecimento
O São Francisco Futebol Clube vem a público manifestar-se acerca das recentes matérias publicadas onde há a informação de que a Federação Paraense de Futebol – FPF consultou a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, antes do jogo de hoje (29/05), da final da Copa Verde 2024, com a finalidade de ter segurança jurídica para decidir sobre quem irá herdar a vaga da Copa do Brasil de 2025, já que o Paysandu se sagrou campeão da Copa Verde 2024.
Em algumas matérias, vimos que o Águia de Marabá manifestou-se pretendendo a vaga que já foi direcionada ao São Francisco, inclusive com a sua concordância, pois o clube da cidade de Marabá participou do Congresso Técnico da FPF e não apresentou objeção quanto ao decidido. Salientamos que o comportamento do clube marabaense é repudiado desde já, visto que é contrário aos regulamentos já homologados.
O São Francisco acredita e cumpre fielmente todos os regulamentos editados pelas entidades administradoras do desporto, especificamente a CBF e FPF. Desta forma, o clube observou os regulamentos gerais e específicos tanto do Campeonato BanParazão 2024, quanto da Copa Grão-Pará de 2024, inclusive com planejamento estratégico quanto as suas possibilidades de classificação para campeonatos nacionais, bem como o Campeonato Brasileiro da Série D e a Copa do Brasil 2025, e com isso, é medida justa que a vaga para a Copa do Brasil 2025 seja de fato confirmada para o clube santareno.
É de se repudiar qualquer ato que vise beneficiar algum clube em detrimento de outro e por conta disso, o clube já se organizou no sentido de contactar uma Banca de Advocacia especializada em Direito Desportivo com a finalidade de impedir qualquer injustiça, bem como já confeccionou ofício e enviou ao departamento de competições da CBF, direcionando ao Sr. Julio Avellar.
Informamos que nossos advogados já estão cientes e prontos para atuar tanto administrativamente perante a CBF, quanto na Justiça Desportiva, para que os Regulamentos Específicos sejam respeitados e observados, nos termos da legislação desportiva vigente, de forma que o disposto no §2º do art. 74 do REC do BanParazão e no §2º do art. 13 do REC da Copa Grão Pará, sejam devidamente cumpridos pela FPF.
Diretoria do São Francisco Futebol Clube
Foto: Silvio Garrido/São Francisco