A procuradoria do STJD protocolou na manhã desta terça-feira denúncia contra o Figueirense por quebra de regras de Fair Play financeiro. O clube catarinense perdeu a partida por WO no jogo conta o Cuiabá na semana passada – o que vai gerar outra denúncia da procuradoria. Mas pelo atraso salarial, o clube pode perder pontos, além de pagar multa.
O clube apresentará sua defesa em audiência que será marcada ainda para esta semana.
Às 15h, o site do STJD publicou a denúncia, incluindo, além do artigo 114 do Regulamento Geral de Competições e do 17 do Regulamento Específico do Brasileiro, o 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O julgamento ainda não foi marcado.
“A denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração do Ministério Público com farta documentação dando conta de atrasos salariais do elenco do Figueirense em 2019”, informou a Procuradoria do STJD. De acordo com o texto, o tribunal abriu prazo para que o Figueirense realizasse os pagamentos em aberto, “o clube retornou com comprovantes de pagamentos, mas sem comprovar a inexistência de outros débitos.”
A denúncia se baseia no artigo 114 do Regulamento Geral de Competições da CBF, de 2019, que diz:
Art. 114 – A CBF publicará, através dos RECs ou Resoluções da Presidência, normas sobre fair-play (jogo limpo) financeiro e trabalhista que estabeleçam requisitos e responsabilidades, visando ao saneamento financeiro dos Clubes, que ficarão obrigados a cumpri-las, sob pena de sofrerem as pertinentes penalidades desportivas.”
Somado ao artigo 17 do Regulamento Específico da série B:
“Art. 17 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).”
De acordo com as regras de Fair Play financeiro, o atraso de salário pode desequilibrar economicamente a competição, uma vez que o não pagamento das obrigações trabalhistas e salariais podem provocar um saldo financeiro para o clube que negligencia estes pagamentos, sendo este valor passível de ser aplicado em contratações ou outras vantagens competitivas.
Pelo W.O na partida contra o Cuiabá, o Figueirense deve ser denunciado nos artigos 203 e 191, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O que esses artigos dizem:
“Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Discussão sobre perda de pontos
Esta é a primeira vez que o STJD denuncia um clube por atraso de salários com a competição ainda em andamento. Nos casos julgados anteriormente, as equipes já haviam sido rebaixadas em campo, o que tornou todo o processo inócuo. Há ainda dúvidas sobre a aplicação da penalidade. Se os três pontos serão retirados uma única vez ou se o clube pode ser penalizado por cada partida em que seus atletas jogaram sem salários, caso isso fique comprovado.
Globoesporte