Os problemas jurídicos e financeiros do Corinthians se acumulam. O mais novo caso a vir à tona é o de Marcelo Mattos. O volante conseguiu penhorar R$ 499,8 mil do clube. Não cabe mais recurso neste processo.
O Timão alega que o valor já foi disponibilizado ao jogador pois a conta bloqueada possuía saldo suficiente. A defesa do volante, porém, ainda aguarda a liberação definitiva do dinheiro.
A decisão foi tomada em maio pela juíza Renata Libia Martinelli, da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, e comunicada ao Corinthians por um oficial de justiça há duas semanas.
A ação foi movida por Marcelo Mattos em 2012. Ele cobrava direitos de arena, férias proporcionais e depósitos do FGTS. Inicialmente, o valor do processo era de R$ 30 mil. Porém, João Henrique Chiminazzo, advogado do jogador, explica que tratava-se apenas de uma quantia simbólica.
– Precisaríamos fixar algum valor, chamamos isso de valor de alçada. Mas não precisaria quantificar ao entrar com a ação. Ganhamos em Brasília. Quando esse processo voltou, estávamos numa discussão de valores, qual era o valor efetivamente devido. O Corinthians apresentou um cálculo de R$ 500 mil, e o Marcelo concordou. O Corinthians foi intimado a efetuar o pagamento, não o fez e, por isso, teve as contas bloqueadas – explicou Chimminazzo ao GloboEsporte.com.
Marcelo Mattos defendeu o Corinthians em duas passagens, de 2005 a 2007 e depois de 2009 a 2010. No total, ele disputou 159 jogos e fez 20 gols, tendo conquistado o Brasileirão de 2005. Aos 36 anos, o volante defende o Dom Bosco, time do Mato Grosso que disputa a Série D.
Entenda o caso
A vitória em Brasília citada por Chiminazzo aconteceu no fim de 2014. O Corinthians tentou reverter a sentença no Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão virou definitiva a favor do jogador em 2017. O processo, então, voltou à primeira instância para que fossem finalmente conhecidos os valores.
Marcelo Mattos cobrava uma diferença de 15% de direitos de arena. Assim como todos os jogadores da época, ele tinha direito a 20%, mas recebeu apenas 5%. Além disso, o Timão tinha outras pendências com ele, como pagamentos de férias e depósito do FGTS.
O direito de arena, estabelecido no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, está relacionado com os valores para transmissão ou retransmissão das imagens dos eventos esportivos com participação dos atletas.
A lei foi alterada em março de 2011, quando o percentual do direito de arena foi reduzido de 20% para 5% do total da exploração de direitos. Além disso, o sindicato dos atletas passou a ser o responsável pelo repasse destas verbas.
Embora estejam vinculados, direito de imagem e direito de arena não são a mesma coisa.
O direito de imagem pertence ao atleta de maneira individual e é protegido pela constituição. Já o direito de arena pertence ao clube, que precisa repassar um percentual aos envolvidos nas partidas. Ele faz referência à exposição pública obrigatória do atleta, como nos jogos.
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