IFAB muda regra de mão na bola para 2020/21, e toque no início do braço do atacante não será mais infração

A International Board (IFAB) divulgou na última terça-feira as mudanças nas regras do futebol para a temporada 2020/21. Entre as diversas orientações para os árbitros, chama a atenção a alteração na regra de mão na bola: a partir de junho, o toque no começo do braço (junção com a axila) não será mais considerado infração.

– Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila – diz o comunicado da IFAB.

A organização – responsável por mudanças ou manutenções nas normas do esporte – também indica que, na nova regra, o toque de mão involuntário no ataque só deve ser assinalado caso leve diretamente a um gol ou a uma “ocasião manifesta de gol”. Isso muda diretamente a última recomendação, que pedia que os árbitros marcassem falta em qualquer toque da bola na mão na fase ofensiva das jogadas.

Outra mudança importante diz respeito às cobranças de pênaltis. A IFAB orienta agora que uma infração do goleiro (como adiantar-se antes da cobrança) só deve ser punida caso a ação influencie diretamente o resultado final. Por exemplo: se o goleiro se adiantar, mas o atacante chutar a bola no travessão ou para fora, a cobrança não deve ser repetida.

Caso o arqueiro seja punido, e a cobrança repetida, ele será advertido. O cartão amarelo só deve ser mostrado no caso de o goleiro cometer uma nova infração.

Além disso, os cartões amarelos mostrados durante os jogos não contarão mais em uma disputa direta de pênaltis. Se um atleta for punido durante o tempo normal e, depois, novamente na disputa de pênaltis, deverá ser relatado na súmula como dois cartões amarelos – e não como uma expulsão. E, caso cobrador e goleiro cometam infrações simultâneas, o cobrador é quem deve ser punido.

O documento da IFAB também traz uma orientação importante com relação ao VAR, sistema de árbitro assistente de vídeo. A organização aponta que agora “sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo”.

As mudanças na regra entrarão em vigor de forma obrigatória no dia 1º de junho em todo o mundo. As competições que começam (ou começariam) antes desta data podem escolher se implementam as orientações neste ano ou apenas na edição seguinte. O Brasileirão, a princípio, se encaixaria neste caso. Os torneios paralisados por conta da pandemia do COVID-19 tem duas opções: concluir a disputa com as regras da temporada 2019/20 ou adotar, imediatamente, as normas para 2020/21.

Outras mudanças nas regras implementadas pela IFAB:

  • O toque de mão voluntário por parte de um defensor será considerado na hora de determinar um lance de impedimento;
  • Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der vantagem após uma falta que interfira em um lance claro de ataque, não será mostrado o cartão amarelo;
  • Os jogadores que não respeitarem os 4m de distância obrigatória num lance de bola ao chão serão punidos com cartão amarelo;
  • Se o goleiro cobrar um tiro de meta ou falta para que um companheiro devolva com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido. O arqueiro só será punido se isso acontecer repetidamente.

Globoesporte.com

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