Globo não vai transmitir final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo

Juíza que deu liminar a favor da Ferj esclarece que decisão não é válida para jogos do Flamengo

A Globo não vai transmitir a final da Taça Rio, quarta-feira, entre Fluminense e Flamengo. Nesta segunda, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a liminar concedida por ela na sexta a favor da Federação de Futebol do Rio (Ferj) não é válida para jogos do Flamengo. O clube não tinha contrato com a Globo.

Assim, os clubes estão livres para ceder os direitos do jogo de quarta-feira ou fazer a transmissão por conta própria. Segundo entendimento da Ferj, os direitos são do Fluminense, que venceu o sorteio realizado nesta segunda e será o mandante da partida.

Em sua decisão desta segunda, a juíza esclareceu que a liminar diz respeito apenas à rescisão do contrato de transmissão do Carioca efetuada pela Globo na quinta-feira. A emissora havia firmado compromisso com 11 das 12 equipes que jogam o estadual – a exceção é o Flamengo.

– A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ. Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual (…). De modo que a liminar não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de contrato, em que tal clube não figurou como aderente – escreveu a juíza.

Na quinta-feira, a Globo rescindiu o contrato de transmissão do Carioca, após quebra da exclusividade prevista no compromisso assinado com a Ferj e com 11 clubes.

No entanto, a federação entrou na Justiça contra a rescisão e, na noite de sexta, obteve liminar para garantir a exibição dos jogos dos clubes com contrato com a Globo. Assim, a emissora transmitiu a semifinal entre Fluminense e Botafogo.

A Globo divulgou a seguinte nota sobre a decisão:

“A Globo reitera seu entendimento de que o contrato foi rescindido e reafirma que os clubes estão livres para ceder os direitos sobre seus jogos ou transmiti-los.”

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