Justiça mantém suspensão de processo de Rossi contra o Paysandu 

Defesa de Rossi tentou derrubar suspensão, mas Justiça manteve paralisação da ação contra o Paysandu.

Justiça do Trabalho manteve suspensa a ação movida pelo atacante Rossi contra o Paysandu Sport Club, em mais um capítulo de um dos processos trabalhistas mais relevantes atualmente envolvendo o clube paraense. A nova decisão foi proferida no último dia 7 de maio de 2026, após a defesa do jogador tentar derrubar a suspensão do processo. O valor da causa ultrapassa R$ 5,1 milhões.

A defesa do jogador argumentou que o caso não envolve “pejotização” ou fraude trabalhista, sustentando que o vínculo empregatício com o clube sempre foi reconhecido e que o contrato de imagem era plenamente legal, inclusive autorizado pela Lei Geral do Esporte. Além disso, afirmou que a ação teria como foco apenas o inadimplemento contratual, tanto do contrato de trabalho quanto do contrato de imagem, sem qualquer discussão sobre nulidade do instrumento civil.

Na decisão, a juíza reforçou que o caso possui ligação direta com o Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a competência da Justiça do Trabalho em ações envolvendo contratos civis, como os de direito de imagem. A magistrada entendeu que o próprio conteúdo da ação apresentada por Rossi demonstra debate sobre possível desvirtuamento do contrato civil, especialmente porque o jogador pede reconhecimento de natureza salarial sobre valores pagos a título de imagem e cobra reflexos trabalhistas dessas parcelas.

Relembre as decisões anteriores

O primeiro movimento importante do processo ocorreu em abril de 2026, durante audiência realizada na 16ª Vara do Trabalho de Belém. Na ocasião, a defesa do Paysandu pediu a suspensão da ação sob o argumento de que o caso se encaixava diretamente na discussão que hoje tramita no STF sobre contratos civis e “pejotização”, contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (CNPJ/MEI) em vez de funcionário CLT. O clube sustentou que parte dos pedidos formulados por Rossi envolve contratos de direito de imagem firmados por meio de pessoa jurídica, tema que estaria dentro do alcance do julgamento nacional.

A juíza acolheu o pedido e determinou a suspensão da ação, entendendo que o processo deveria aguardar a definição do Supremo para evitar decisões conflitantes. A defesa do atleta contestou a medida, afirmando que não havia discussão sobre fraude contratual ou reconhecimento de vínculo empregatício, já que o vínculo entre as partes era incontroverso. Ainda assim, o entendimento foi mantido.

Poucos dias depois, os advogados de Rossi apresentaram recurso tentando reverter a suspensão. A defesa argumentou que o caso tratava apenas de inadimplemento contratual e cobrança de valores previstos tanto no contrato de trabalho quanto no contrato de imagem, sem qualquer pedido de declaração de nulidade do instrumento civil. Também sustentou que a utilização de contrato de imagem é expressamente autorizada pela Lei Geral do Esporte.

Na nova decisão, proferida em 7 de maio, a Justiça rejeitou essa interpretação. Para a magistrada, ao pedir que os valores pagos como direito de imagem sejam considerados parte do salário, o próprio jogador acaba questionando a validade da separação entre contrato trabalhista e contrato civil. Segundo a juíza, isso demonstra “estrita aderência” ao Tema 1389 do STF.

Com a manutenção da suspensão, não haverá novas audiências, produção de provas ou julgamento até que o STF conclua a análise do tema. Atualmente, não existe prazo definido para que a Suprema Corte finalize o julgamento. Com isso, um dos processos mais caros enfrentados pelo Paysandu seguirá travado, o que mantém em suspenso uma disputa milionária em meio à recuperação judicial do clube.

Retirado do DOL

Rossi cobra do Paysandu mais de R$ 5 milhões. | Jorge Luís Totti/Paysandu

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