Jogador do Botafogo entre os anos de 2012 e 2014, Seedorf ganhou na noite desta terça-feira uma ação contra o clube. A juíza Eleticia Marinho Mendes Gomes da Silva, da 12ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou o Alvinegro a pagar R$ 1 milhão ao ex-jogador. O pedido inicial do holandês era de R$ 3.969.646,20, mas a magistrada entendeu que a maior parte das solicitações já estava prescrita. Cabe recurso a ambas as partes.
Nos autos, aos quais o LANCE! teve acesso, o Botafogo alegou – e teve sucesso – que o contrato de trabalho de Seedorf vigeu pelo período de 1 de julho de 2012 a 14 de janeiro de 2014, com a ação do ex-jogador contra o clube no TRT-1 sendo ajuizada somente em 27 de junho de 2017, com a prescrição declarada para o período de dois anos. Mas o Alvinegro acabou sendo condenado a ressarcir Seedorf dos valores pagos ao fisco italiano, bem como, ante o princípio da reparação integral, a ressarcir o autor dos valores despendidos com assessoria jurídica para atuação perante o fisco italiano.
Explicando: foi julgada nesta ação a controvérsia quanto ao pagamento das parcelas e tributos decorrentes do contrato de cessão dos direitos uso e exploração da imagem de Seedorf, durante a vigência do mesmo. Nele, o Botafogo se comprometeu a pagar a quantia anual de 2.25 milhões de euros (R$ 10,080 milhões, na cotação atual). E, no contrato, o clube se comprometeu a pagar impostos: “O Botafogo será responsável por todos os impostos cobrados sobre os valores pagos ao Jogador ou à Sociedade Brasileira, se for o caso, em conformidade com a legislação e regulamentos brasileiros, conforme previsto na Cláusula Quinta”.
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